Setor estima que será preciso aumentar em 15% o preço do imóvel para arcar com a nova carga tributária
Comprar e construir imóveis vai ficar inviável para muitos se o atual texto da reforma tributária não sofrer ajustes. A afirmação é de representantes do mercado imobiliário que se reuniram na manhã de sexta-feira (28) no Seminário Real Estate, promovido pelo Lide.
Pelos cálculos do setor, seria preciso aumentar em 15% o preço do imóvel para arcar com a nova carga tributária.
Estudo apresentado no evento pela Frente Parlamentar da Habitação e do Desenvolvimento Urbano Sustentável aponta que, no formato apresentado, o texto da reforma impactaria o aluguel de uma família mais do que dois anos inteiros de inflação controlada. Segundo o levantamento, a nova tributação pode aumentar em 10% o valor de compra dos imóveis.
“O brasileiro já tem dificuldade de comprar imóvel hoje. Se nós aumentarmos o preço para atender a alíquota que foi proposta, será preciso reduzir a atividade. Espero que eles cheguem com o número correto, para que a gente não precise discutir no Senado”, disse Luiz França, presidente da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).
Hoje, a tributação das atividades imobiliárias é reduzida. A incorporação, por exemplo, está sujeita ao RET (Regime Especial de Tributação), que tem uma alíquota fixa sobre as receitas e inclui o PIS/Cofins. Já a locação não está sujeita a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nem a ISS (Imposto Sobre Serviços). Com os novos tributos de bens e serviços que os bens imóveis passarão a estar sujeitos -CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - um imóvel de R$ 200 mil pode pagar 23,2% a mais de imposto, e um de R$ 2 milhões, arcará com o dobro da alíquota atual.
Cálculos da Tendências Consultoria apresentados pelo Secovi-SP apontam que a reforma como está vai dobrar o custo tributário também da administração de imóveis, o que acabará sendo repassado para o cliente final. Da média atual de no máximo 8,65% (se considerada a alíquota de 5% de ISS) passará para 17,49%. Na locação, o aumento da carga tributária pode chegar a 134%. Um apartamento alugado por R$ 3.500 hoje custaria R$ 3.887 depois da reforma, de acordo com o levantamento.
O setor pressiona pela neutralidade tributária, defendendo que a moradia não pode ser considerada como um serviço. “Os principais objetivos da reforma são simplificação e neutralidade. Para o nosso setor, o que está proposto não tem nenhuma das duas”, diz Rodrigo Luna, presidente do Secovi-SP. A proposta é que o desconto nos tributos para novos empreendimentos imobiliários suba de 20% para 60%. Pelos cálculos da Frente Parlamentar, considerando a alíquota padrão prevista pelo Ministério da Fazenda, de 27,5%, a alíquota para as operações imobiliárias passariam de 22% para 11%. A carga tributária atual é de 6,4% a 8%.
Os deputados federais Fernando Marangoni (União-SP) e Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), presentes no seminário, ouviram os apelos dos representantes e se comprometeram a orientar suas bancadas por ajustes na regulamentação.
Ao vivo de Portugal, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse estar preocupado que a celeridade da votação na Câmara atrapalhe as devidas correções e provoque “um desencaminhamento da emenda constitucional da reforma”. Até terça-feira (2), os GTs (Grupos de Trabalho) dedicados aos dois projetos de lei de regulamentação da reforma tributária devem concluir os relatórios e discuti-los com o Ministério da Fazenda para apresentar o parecer final ao presidente da Câmara, Arthur Lira na próxima quarta-feira (3).
A votação está prevista para ocorrer em 10 de julho.
Propostas do setor no PLP 68/2024
AJUSTE NO REDUTOR E ALÍQUOTA PARA MANTER A CARGA TRIBUTÁRIA E O PREÇO DO IMÓVEL– Redutor de alíquota em 60% nas atividades do setor imobiliário (PLP prevê 20%) – Redutor de alíquota em 80% na locação de imóveis;
CONSTRUÇÃO CIVIL NO REGIME ESPECÍFICO– Inclusão da atividade no regime específico das operações com bens móveis, conforme previsão constitucional e garantindo isonomia e harmonia na cadeia produtiva da construção;
FATOR REDUTOR SOCIAL– Inclusão de fator redutor de R$ 50 mil a R$ 40 mil para lote residencial – Inclusão de fator redutor de R$ 1.000 na locação de imóvel residencial;
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS NO PLP PELO IPCA (INFLAÇÃO OFICIAL DO PAÍS) VALOR DA OPERAÇÃO – Valor do imóvel é o valor da alienação/operação, e não valor de referência atribuído pelo Fisco;
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO E FATOR DE REDUÇÃO – ITBI (Imposto sobre Transição de Bens Imóveis), doações de áreas públicas, outorgas e contrapartidas exigidas pelo poder público na incorporação e no loteamento;
REGIME DE CAIXA – Tributo devido no momento do pagamento para todos do segmento (incorporação, loteamento, locação, construção, intermediação, administração) do regime especifico de operações com bem imóveis;
NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO DA CBS (CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS SERVIÇOS) E IBS (ENGLOBA O ICMS E O ISS) – Na permuta e na constituição de garantias – Na locação residencial realizada por pessoa física – independentemente de preponderância ou de habitualidade;
TRANSIÇÃO – REGIMES OPTATIVOS – Adequação para preservar o equilíbrio financeiro de empreendimentos já iniciados na fase de implementação da reforma;
RET SOCIAL – Aplicação do regime tributário para lotes no modelo hoje existente para a incorporação;
INTERMEDIAÇÃO COMPARTILHADA – Garantir tributação do montante correspondente às respectivas participações nos casos de intermediação compartilhadas por múltiplos corretores, sem a tributação de receita de terceiros;
REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – Estabelecer regras que garantam o equilíbrio entre as partes em contratos com o setor público, com celeridade e eficiência;
ALTERAÇÃO DA LEI DO INQUILINATO – Possibilidade de repasse do tributo para o contratante (hoje não permitida).
Comments